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Jurisprudência


STF RE 509296 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Concurso público. Altura mínima. Ausência de previsão legal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.

Data do Julgamento : 18/09/2007
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00034 EMENT VOL-02292-04 PP-00753
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO AGDO.(A/S) : PERLA VIEIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
Referência legislativa : - Acórdão citado: AI 460131 AgR (RTJ 190/1136). - Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar do Estado de Sergipe. Número de páginas: 5. Análise: 10/10/2007, NAL.
Observação : RE 221698 AgR JULG-18-12-2007 UF-ES TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-007 DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00386
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