STF RE 509296 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Concurso
público. Altura mínima. Ausência de previsão legal. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Concurso
público. Altura mínima. Ausência de previsão legal. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00034 EMENT VOL-02292-04 PP-00753
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
AGDO.(A/S) : PERLA VIEIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: AI 460131 AgR (RTJ 190/1136).
- Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar do Estado
de Sergipe.
Número de páginas: 5.
Análise: 10/10/2007, NAL.
Observação
:
RE 221698 AgR
JULG-18-12-2007 UF-ES TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-007
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008
EMENT VOL-02309-02 PP-00386
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