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Jurisprudência


STF RE 509352 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência da Justiça do Trabalho para julgar o feito. Precedentes da Suprema Corte. 1. É da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações de indenização por danos morais ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, após a edição da EC nº 45/04. 2. A nova sistemática alcança os processos em trâmite na Justiça comum estadual, desde que não tenha sido proferida sentença de mérito até a data da promulgação da mencionada emenda. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01389
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV.(A/S): NELSON RENATO PALAIA RIBEIRO DE CAMPOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARINÊS PAZOS ALONSO AGDO.(A/S): AMADEUS PEREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S): GERSON SHIGUEMORI E OUTRO(A/S)
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