STF RE 509417 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional (L. 9.099/95, artigo 51,
II): a alegada violação dos dispositivos constitucionais
invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional (L. 9.099/95, artigo 51,
II): a alegada violação dos dispositivos constitucionais
invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02285-08 PP-01674
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DENISE AIRES FRANCO CARRON
ADV.(A/S) : ANTONIO ROBERTO FRANCO CARRON
AGDO.(A/S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP
ADV.(A/S) : WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S)
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