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Jurisprudência


STF RE 509417 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 9.099/95, artigo 51, II): a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02285-08 PP-01674
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DENISE AIRES FRANCO CARRON ADV.(A/S) : ANTONIO ROBERTO FRANCO CARRON AGDO.(A/S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP ADV.(A/S) : WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S)
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