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Jurisprudência


STF RE 509500 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Embargos de declaração. Agravo regimental desprovido. Omissão inexistente. 1. Não há omissão a ser sanada. Do voto proferido verifica-se claramente a afirmação de que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela constitucionalidade da Medida Provisória nº 2.170-36. 2. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00062 EMENT VOL-02295-09 PP-01699
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): BANCO DIBENS S/A ADV.(A/S): SERGIO EDUARDO GOMES SAYÃO LOBATO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER ADV.(A/S): LUCIANO CORRÊA GOMES EMBDO.(A/S): LILIANE BENETTI ADV.(A/S): GILBERTO DE JESUS LINCK
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