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Jurisprudência


STF RE 509500 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Juros reais: incidência da Súmula 648 ("A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar"). Caso anterior à EC 40/2003. 2. Capitalização de juros. M. Prov. 2.170/01. CF, art. 62: RE prejudicado, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial paralelamente interposto ao extraordinário, para declarar a validade da taxa de juros remuneratórios pactuada pelas partes e permitir a capitalização mensal dos juros para os contratos firmados após a publicação da MPr 1963/00, reeditada pela MPr 2.170/01. 3. Se o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial, apreciou matéria constitucional e, supostamente, usurpou a competência do Supremo Tribunal, cabia à instituição financeira a interposição de recurso extraordinário contra a decisão. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 ART-00192 PAR-00003 REVOGADO PELA EMC-40/2003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000040 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED MPR-001963 ANO-2000 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-002170 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED SUMSTF-000648 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Número de páginas: 6. Análise: 22/08/2007, CRE.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02285-08 PP-01684
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DIBENS S/A ADV.(A/S) : SERGIO EDUARDO GOMES SAYÃO LOBATO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER AGDO.(A/S) : LILIANE BENETTI ADV.(A/S) : GILBERTO DE JESUS LINCK
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 ART-00192 PAR-00003 REVOGADO PELA EMC-40/2003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000040 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED MPR-001963 ANO-2000 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-002170 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED SUMSTF-000648 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 22/08/2007, CRE.
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