STF RE 50975 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição. Não corre enquanto, em acidente do trabalho, fôr a incapacidade contestada pela asseguradora.
Ementa
Prescrição. Não corre enquanto, em acidente do trabalho, fôr a incapacidade contestada pela asseguradora.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/10/1962
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1962 PP-03443 EMENT VOL-00522-02 PP-00632
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRES MARÍTIMOS E ACIDENTES
RECORRIDA : ANA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES
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