STF RE 509825 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA, DE 2% PARA
3% (ART. 8º, § 1º, DA LEI 9.718/1998). CONSTITUCIONALIDADE.
RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR.
Por ocasião do julgamento do RE
357.950 (rel. min. Marco Aurélio, DJ de 15.08.2006), o Pleno do
Supremo Tribunal Federal afastou a alegação de reserva de lei
complementar para modificação da alíquota do tributo, porquanto a
exação tinha fundamento de validade no art. 195, I, da
Constituição (antiga redação).
SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ALEGAÇÃO DE
QUE A PARTE AGRAVANTE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO NÃO
CONFIGURADA.
Em se tratando de causa em que a parte é vencida em
montante próximo a 30% da pretensão inicial, fica claro que não é
caso de decaimento mínimo do pedido. Nesse sentido, correta a
decisão que divide proporcionalmente a sucumbência.
Agravo
regimental de que se conhece, mas a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA, DE 2% PARA
3% (ART. 8º, § 1º, DA LEI 9.718/1998). CONSTITUCIONALIDADE.
RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR.
Por ocasião do julgamento do RE
357.950 (rel. min. Marco Aurélio, DJ de 15.08.2006), o Pleno do
Supremo Tribunal Federal afastou a alegação de reserva de lei
complementar para modificação da alíquota do tributo, porquanto a
exação tinha fundamento de validade no art. 195, I, da
Constituição (antiga redação).
SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ALEGAÇÃO DE
QUE A PARTE AGRAVANTE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO NÃO
CONFIGURADA.
Em se tratando de causa em que a parte é vencida em
montante próximo a 30% da pretensão inicial, fica claro que não é
caso de decaimento mínimo do pedido. Nesse sentido, correta a
decisão que divide proporcionalmente a sucumbência.
Agravo
regimental de que se conhece, mas a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-07 PP-01463
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JAMYR VASCONCELLOS S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ROSANE BLANCO OZORIO BOMFIGLIO
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