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Jurisprudência


STF RE 510032 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Contagem de prazo para protocolo de recurso extraordinário. Art. 508 do CPC. 3. Prazo a quo que se conta da ciência do acórdão nos embargos de declaração. 4. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00066 EMENT VOL-02259-06 PP-01158 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 175-177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A ADV.(A/S) : RODRIGO LEPORACE FARRET E OUTRO(A/S)
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