STF RE 510032 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Contagem de
prazo para protocolo de recurso extraordinário. Art. 508 do CPC.
3. Prazo a quo que se conta da ciência do acórdão nos embargos
de declaração. 4. Agravo não provido.
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Contagem de
prazo para protocolo de recurso extraordinário. Art. 508 do CPC.
3. Prazo a quo que se conta da ciência do acórdão nos embargos
de declaração. 4. Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00066 EMENT VOL-02259-06 PP-01158 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 175-177
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A
ADV.(A/S) : RODRIGO LEPORACE FARRET E OUTRO(A/S)
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