STF RE 510034 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO ACRE. IRREGULARIDADES NO USO DE BENS
PÚBLICOS. CONDENAÇÃO PATRIMONIAL. COBRANÇA. COMPETÊNCIA. ENTE
PÚBLICO BENEFICIÁRIO DA CONDENAÇÃO.
1. Em caso de multa imposta
por Tribunal de Contas Estadual a responsáveis por
irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança
somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da
condenação do TC. Precedente.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO ACRE. IRREGULARIDADES NO USO DE BENS
PÚBLICOS. CONDENAÇÃO PATRIMONIAL. COBRANÇA. COMPETÊNCIA. ENTE
PÚBLICO BENEFICIÁRIO DA CONDENAÇÃO.
1. Em caso de multa imposta
por Tribunal de Contas Estadual a responsáveis por
irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança
somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da
condenação do TC. Precedente.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01151
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO ACRE
ADV.(A/S): PGE- AC - HARLEM MOREIRA DE SOUSA
AGDO.(A/S): LUIZ PEREIRA DE LIMA
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