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Jurisprudência


STF RE 510309 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA [GDAJ]. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. O Tribunal de origem decidiu que a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica --- GDAJ --- não deve ser estendida aos inativos, vez que não possui caráter geral. 2. Entendimento diverso exigiria o reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00374
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ROMEU GUILHERME TRAGANTE ADV.(A/S): ROGÉRIO DE CARVALHO BUSCH E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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