STF RE 510309 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA [GDAJ].
EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. O Tribunal de
origem decidiu que a Gratificação de Desempenho de Atividade
Jurídica --- GDAJ --- não deve ser estendida aos inativos, vez
que não possui caráter geral.
2. Entendimento diverso exigiria o
reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto
fático-probatório, procedimento vedado nesta instância.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA [GDAJ].
EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. O Tribunal de
origem decidiu que a Gratificação de Desempenho de Atividade
Jurídica --- GDAJ --- não deve ser estendida aos inativos, vez
que não possui caráter geral.
2. Entendimento diverso exigiria o
reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto
fático-probatório, procedimento vedado nesta instância.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00374
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROMEU GUILHERME TRAGANTE
ADV.(A/S): ROGÉRIO DE CARVALHO BUSCH E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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