STF RE 51036 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário.
Jurisprudência superada.- Não conhecimento.
Ementa
Recurso extraordinário.
Jurisprudência superada.- Não conhecimento.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
15/10/1962
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1962 PP-03444 EMENT VOL-00522-02 PP-00651
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
RECORRIDO : JOSÉ VIEIRA E SUA MULHER
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