STF RE 510467 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS.
OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL. DEVER DE INDENIZAR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Não sendo possível, pela via
do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências
legislativas necessárias para prover omissão declarada
inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei
de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -,
com mais razão não poderia fazê-lo o Poder Judiciário, por via
oblíqua, no controle concreto de constitucionalidade, deferindo
pedido de indenização para recompor perdas salariais em face da
inflação.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS.
OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL. DEVER DE INDENIZAR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Não sendo possível, pela via
do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências
legislativas necessárias para prover omissão declarada
inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei
de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -,
com mais razão não poderia fazê-lo o Poder Judiciário, por via
oblíqua, no controle concreto de constitucionalidade, deferindo
pedido de indenização para recompor perdas salariais em face da
inflação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª.
Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00075 EMENT VOL-02270-19 PP-03593
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SOLANGE BEGO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO
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