STF RE 51060 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Lei municipal, concessiva de isenção de impostos por certo tempo, obriga a todos os distritos; mesmo aquele ou aqueles que venham a se desmembrar ou a constituir novo município.
Hipótese idêntica de inconstitucionalidade da isenção fiscal em face do art. 28 da Carta Politica, já apreciada e rejeitada em decisão do Tribunal Pleno. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Lei municipal, concessiva de isenção de impostos por certo tempo, obriga a todos os distritos; mesmo aquele ou aqueles que venham a se desmembrar ou a constituir novo município.
Hipótese idêntica de inconstitucionalidade da isenção fiscal em face do art. 28 da Carta Politica, já apreciada e rejeitada em decisão do Tribunal Pleno. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/08/1963
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1963 PP-03325 EMENT VOL-00556-01 PP-00486
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
ADV.: ORLANDO PAIVA
RECDA.: SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S/A
ADV.: ALVARO CANDÊNCIO FILHO
Mostrar discussão