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Jurisprudência


STF RE 51060 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Lei municipal, concessiva de isenção de impostos por certo tempo, obriga a todos os distritos; mesmo aquele ou aqueles que venham a se desmembrar ou a constituir novo município. Hipótese idêntica de inconstitucionalidade da isenção fiscal em face do art. 28 da Carta Politica, já apreciada e rejeitada em decisão do Tribunal Pleno. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 09/08/1963
Data da Publicação : DJ 03-10-1963 PP-03325 EMENT VOL-00556-01 PP-00486
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ADV.: ORLANDO PAIVA RECDA.: SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S/A ADV.: ALVARO CANDÊNCIO FILHO
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