STF RE 51064 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Fideicomisso ou usufruto. 1) o recurso extraordinário é sempre cabível para decidir se determinada verba expressa usufruto ou
fideicomisso. Cláusula que determina passagem de bens do legatário a outrem embora se refira a usufruto. Testador que deixou os bens à mulher para reverter aos sobrinhos, por sua morte. Trata-se de fideicomisso.
Ementa
Fideicomisso ou usufruto. 1) o recurso extraordinário é sempre cabível para decidir se determinada verba expressa usufruto ou
fideicomisso. Cláusula que determina passagem de bens do legatário a outrem embora se refira a usufruto. Testador que deixou os bens à mulher para reverter aos sobrinhos, por sua morte. Trata-se de fideicomisso.Decisão
Conhecido por unanimidade, deu-se provimento contra o voto do Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1962 PP-03960 EMENT VOL-00526-06 PP-01951 ADJ 04-04-1963 PP-00136 RTJ VOL-00026-01 PP-00196
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: IRACEMA DA COSTA MENDES, INVENTARIANTE
RECDOS.: MANOEL LUIZ FELICIO DA COSTA JUNIOR E OUTROS
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