STF RE 510699 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. ALEGAÇÃO DE
PEDIDO NÃO FORMULADO. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO ALÉM DO
PLEITEADO.
I - Decisão que, dando parcial provimento ao recurso
extraordinário, declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º,
da Lei 9.718/98, bem como a constitucionalidade da majoração da
alíquota prevista no art. 8º, caput, da mesma Lei.
II - O
acórdão proferido pelo Tribunal a quo, apesar de posterior à
homologação da desistência parcial referente à majoração da
alíquota, analisou essa questão, sem que houvesse impugnação
quanto a esse tópico.
III - Impossibilidade de reforma da
decisão agravada para que seja totalmente provido o RE, tendo em
vista o pedido genérico formulado no recurso extraordinário, que
se remeteu aos termos da petição inicial do mandado de
segurança.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. ALEGAÇÃO DE
PEDIDO NÃO FORMULADO. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO ALÉM DO
PLEITEADO.
I - Decisão que, dando parcial provimento ao recurso
extraordinário, declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º,
da Lei 9.718/98, bem como a constitucionalidade da majoração da
alíquota prevista no art. 8º, caput, da mesma Lei.
II - O
acórdão proferido pelo Tribunal a quo, apesar de posterior à
homologação da desistência parcial referente à majoração da
alíquota, analisou essa questão, sem que houvesse impugnação
quanto a esse tópico.
III - Impossibilidade de reforma da
decisão agravada para que seja totalmente provido o RE, tendo em
vista o pedido genérico formulado no recurso extraordinário, que
se remeteu aos termos da petição inicial do mandado de
segurança.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00037 EMENT VOL-02281-07 PP-01455
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZENS GERAIS
ADV.(A/S) : MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FLÁVIO EDUARDO S. DE CARVALHO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MIRIAM A PERES SILVA
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