STF RE 510725 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DE
GREVE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
1. O artigo 37, VII, da CB/88,
que assegura o direito de greve ao servidor público não é
auto-aplicável. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DE
GREVE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
1. O artigo 37, VII, da CB/88,
que assegura o direito de greve ao servidor público não é
auto-aplicável. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-01049
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): NORMA SUELY DAMASCENO E SOUZA
ADV.(A/S): GUSTAVO CORTÊS DE LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - LUIZ GONÇALEZ FILHO
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