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Jurisprudência


STF RE 510758 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA COM EFEITO VINCULANTE N. 10. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que afronta o art. 97 da Constituição da República a decisão de órgão fracionado de Tribunal que, apesar de não declarar a inconstitucionalidade de lei, afasta a sua incidência.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03 PP-00443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): METALÚRGICA MAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO MARCONDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SANDRA AMARAL MARCONDES AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ÉRICA PIMENTEL PINTO COSTA
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