STF RE 510758 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. SÚMULA COM EFEITO VINCULANTE N. 10. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que afronta o
art. 97 da Constituição da República a decisão de órgão
fracionado de Tribunal que, apesar de não declarar a
inconstitucionalidade de lei, afasta a sua incidência.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. SÚMULA COM EFEITO VINCULANTE N. 10. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que afronta o
art. 97 da Constituição da República a decisão de órgão
fracionado de Tribunal que, apesar de não declarar a
inconstitucionalidade de lei, afasta a sua incidência.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03 PP-00443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): METALÚRGICA MAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO MARCONDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SANDRA AMARAL MARCONDES
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ÉRICA PIMENTEL PINTO COSTA
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