STF RE 51096 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário público. Rebaixamento de função. Volta do servidor a antigo cargo, sem processo administrativo, não obstante o concurso prestado. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Funcionário público. Rebaixamento de função. Volta do servidor a antigo cargo, sem processo administrativo, não obstante o concurso prestado. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/06/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02318 EMENT VOL-00546-03 PP-01016 RTJ VOL-00029-01 PP-00404
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDO : ALTEVIR CARUSO
ADVOGADO : KIYOSSI KANAYAMA
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