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Jurisprudência


STF RE 51096 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Funcionário público. Rebaixamento de função. Volta do servidor a antigo cargo, sem processo administrativo, não obstante o concurso prestado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 27/06/1963
Data da Publicação : DJ 25-07-1963 PP-02318 EMENT VOL-00546-03 PP-01016 RTJ VOL-00029-01 PP-00404
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DO PARANÁ RECORRIDO : ALTEVIR CARUSO ADVOGADO : KIYOSSI KANAYAMA
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