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Jurisprudência


STF RE 511079 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Telefonia fixa: cobrança de assinatura básica. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, a cuja análise não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00061 EMENT VOL-02285-08 PP-01695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SERCOMTEL S/A - TELECOMUNICAÇÕES ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE GARDEMANN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ SÁ CANGUSSU ADV.(A/S) : GLAUCO LUCIANO RAMOS E OUTRO(A/S)
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