STF RE 511137 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Lei Complementar no 70/91. Revogação
de isenção por lei ordinária. Possibilidade. Precedentes. 4. Ônus
da sucumbência. Juízo da execução. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Lei Complementar no 70/91. Revogação
de isenção por lei ordinária. Possibilidade. Precedentes. 4. Ônus
da sucumbência. Juízo da execução. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental,
a que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-01037
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ADEMIR FERNANDES GONÇALVES - ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS
ADV.(A/S): RAFAEL TORRES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - PAULO MENDES DE OLIVEIRA
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