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Jurisprudência


STF RE 511137 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Lei Complementar no 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária. Possibilidade. Precedentes. 4. Ônus da sucumbência. Juízo da execução. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-01037
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): ADEMIR FERNANDES GONÇALVES - ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS ADV.(A/S): RAFAEL TORRES DOS SANTOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - PAULO MENDES DE OLIVEIRA
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