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Jurisprudência


STF RE 511287 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto Sobre Operações Financeiras. Lei no 1.464/95. Redução de alíquota. 3. Matéria decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-05 PP-00836 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 287-293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ODEBRECHT QUÍMICA S/A ADV.(A/S): AUGUSTO MOREIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - GETULIO EUSTAQUIO DE AQUINO JUNIOR
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