STF RE 511287 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto
Sobre Operações Financeiras. Lei no 1.464/95. Redução de
alíquota. 3. Matéria decidida pelo Tribunal de origem com base na
legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto
Sobre Operações Financeiras. Lei no 1.464/95. Redução de
alíquota. 3. Matéria decidida pelo Tribunal de origem com base na
legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-05 PP-00836 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 287-293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ODEBRECHT QUÍMICA S/A
ADV.(A/S): AUGUSTO MOREIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - GETULIO EUSTAQUIO DE AQUINO JUNIOR
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