STF RE 51133 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Fatura consular - Não apresentação pelo importador no tempo próprio - Legalidade da multa aplicada em consequência (Dec. n. 22.717, art. 50).
Ementa
Fatura consular - Não apresentação pelo importador no tempo próprio - Legalidade da multa aplicada em consequência (Dec. n. 22.717, art. 50).Decisão
Não conheceram, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
11/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03051 EMENT VOL-00518-17 PP-06436 RTJ VOL-00023-01 PP-00510
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SOCIETÉ ANONYME DU GAZ DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão