STF RE 511330 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A decisão
agravada foi expressa no sentido do provimento do recurso
extraordinário para reformar o acórdão recorrido na parte que
julgou válida a ampliação da base de cálculo promovida pelo art.
3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98.
2. Não foi declarada a
inconstitucionalidade da Lei n. 9.715/98.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A decisão
agravada foi expressa no sentido do provimento do recurso
extraordinário para reformar o acórdão recorrido na parte que
julgou válida a ampliação da base de cálculo promovida pelo art.
3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98.
2. Não foi declarada a
inconstitucionalidade da Lei n. 9.715/98.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-07 PP-01542
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
AGDO.(A/S): COSMOQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): ADRIANA ZANNI FERREIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009715 ANO-1998
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-009718 ANO-1998
ART-00003 PAR-00001
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 19/02/2008, RHP.
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