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Jurisprudência


STF RE 511330 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada foi expressa no sentido do provimento do recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido na parte que julgou válida a ampliação da base de cálculo promovida pelo art. 3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98. 2. Não foi declarada a inconstitucionalidade da Lei n. 9.715/98.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-07 PP-01542
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S): COSMOQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): ADRIANA ZANNI FERREIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009715 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00003 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 19/02/2008, RHP.
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