STF RE 51160 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Salário. Habitação. Se o salário compreende a habitação, não pode o empregador alterar essa situação a pretexto de majoração do salário mínimo. A gratuidade é condição contratual, que não pode ser alterada unilateralmente. Não vulnera a lei a
interpretação do Tribunal Superior do Trabalho que, em se tratando de salário, faz a prescrição atingir parcelas anteriores a dois anos de reclamação. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Recurso não conhecido.
Ementa
Salário. Habitação. Se o salário compreende a habitação, não pode o empregador alterar essa situação a pretexto de majoração do salário mínimo. A gratuidade é condição contratual, que não pode ser alterada unilateralmente. Não vulnera a lei a
interpretação do Tribunal Superior do Trabalho que, em se tratando de salário, faz a prescrição atingir parcelas anteriores a dois anos de reclamação. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
23/09/1963
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1963 PP-03533 EMENT VOL-00558-02 PP-00671
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA USINA VASSUNGA S/A
ADV. : VIRGILIO MARCELINO PINTO
RECDOS. : HÉLIO DEBINE E OUTROS
ADV. : ROBERTO GERSANO BURGDORF
Mostrar discussão