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Jurisprudência


STF RE 51176 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impôsto de Renda. Lucro Extraordinário. Lei nº 6.224, art. 4º, § 1º. As reservas do ano base se incluem no capital efetivamente aplicado, quando apurados no balanço anual.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 05/11/1962
Data da Publicação : DJ 29-11-1962 PP-03621 EMENT VOL-00524-04 PP-01225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA FERRO BRASILEIRO S.A. RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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