STF RE 51176 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de Renda. Lucro Extraordinário. Lei nº 6.224, art. 4º, § 1º. As reservas do ano base se incluem no capital efetivamente
aplicado, quando apurados no balanço anual.
Ementa
Impôsto de Renda. Lucro Extraordinário. Lei nº 6.224, art. 4º, § 1º. As reservas do ano base se incluem no capital efetivamente
aplicado, quando apurados no balanço anual.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/11/1962
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1962 PP-03621 EMENT VOL-00524-04 PP-01225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA FERRO BRASILEIRO S.A.
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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