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Jurisprudência


STF RE 512180 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para determinar a inversão dos ônus da sucumbência.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-05 PP-01028
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB ADV.(A/S): WALMYR MATTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSEVAL SIRQUEIRA EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - TATIANA P F WAJNBERG
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