STF RE 512180 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO.
Embargos de declaração parcialmente
acolhidos, apenas para determinar a inversão dos ônus da
sucumbência.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO.
Embargos de declaração parcialmente
acolhidos, apenas para determinar a inversão dos ônus da
sucumbência.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu parcialmente os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-05 PP-01028
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB
ADV.(A/S): WALMYR MATTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSEVAL SIRQUEIRA
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - TATIANA P F WAJNBERG
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