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Jurisprudência


STF RE 512180 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECEITAS PRÓPRIAS DE CLUBE. EXAME DA LISTAGEM DAS RECEITAS DO RECORRENTE. SÚMULA 279. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que compete ao juízo da execução a fixação exata dos ônus de sucumbência. Precedentes. 2. O pretendido exame da listagem das receitas do recorrente encontra óbice na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00384
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB ADV.(A/S): WALMYR MATTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSEVAL SIRQUEIRA AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - TATIANA P F WAJNBERG
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