STF RE 512180 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS.
FIXAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECEITAS PRÓPRIAS DE CLUBE. EXAME DA
LISTAGEM DAS RECEITAS DO RECORRENTE. SÚMULA 279.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou o entendimento de que compete ao juízo da
execução a fixação exata dos ônus de sucumbência.
Precedentes.
2. O pretendido exame da listagem das receitas do
recorrente encontra óbice na Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS.
FIXAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECEITAS PRÓPRIAS DE CLUBE. EXAME DA
LISTAGEM DAS RECEITAS DO RECORRENTE. SÚMULA 279.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou o entendimento de que compete ao juízo da
execução a fixação exata dos ônus de sucumbência.
Precedentes.
2. O pretendido exame da listagem das receitas do
recorrente encontra óbice na Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00384
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB
ADV.(A/S): WALMYR MATTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSEVAL SIRQUEIRA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - TATIANA P F WAJNBERG
Mostrar discussão