STF RE 512469 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. ARTIGO 10 DA LEI N. 8.541/92. ARTIGO
3º, I, DA LEI N. 9.249/95. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta
à Constituição do Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. ARTIGO 10 DA LEI N. 8.541/92. ARTIGO
3º, I, DA LEI N. 9.249/95. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta
à Constituição do Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00876 RET v. 11, n. 65, 2009, p. 131-133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): WILSON KING AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S): ILÍDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ANDRÉA VIVACQUA CORRÊA DE OLIVEIRA PUGLIESE
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