main-banner

Jurisprudência


STF RE 512469 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. ARTIGO 10 DA LEI N. 8.541/92. ARTIGO 3º, I, DA LEI N. 9.249/95. OFENSA INDIRETA. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00876 RET v. 11, n. 65, 2009, p. 131-133
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): WILSON KING AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S): ILÍDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ANDRÉA VIVACQUA CORRÊA DE OLIVEIRA PUGLIESE
Mostrar discussão