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Jurisprudência


STF RE 51249 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Desde que haja pagamento de salário, é devido o adicional de periculosidade nos serviços compreendidos na L. 2573, de 15.8.55, esclarecida pelos Ds.40.119, de 15.10.56 e 46.267, de 26.6.59, e pela portaria 130 de 24.12.56. 2) Excluem-se os períodos de afastamento por licença não remunerada. 3) Também não são contemplados os empregados que se retiraram, mediante quitação, sem qualquer ressalva.
Decisão
A turma, unânime, conheceu do recurso, em parte e lhe deu provimento.

Data do Julgamento : 28/05/1963
Data da Publicação : DJ 27-06-1963 PP-01892 EMENT VOL-00542-03 PP-01114
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: TOURING CLUB DO BRASIL ADV.: ANTONIO DE PÁDUA MARTINS BRITO RECDOS.: ANTONIO FREIRE E OUTROS ADV.: ARMANDO DE PINHO E CASTRO
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