STF RE 51280 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente no trabalho. Multa de 25% pela demora no pagamento
da indenização. Trata-se de moléstia profissional, duvidosa a
responsabilidade da empresa, tanto que a ação fôra julgada improcedente
em 1º instância. A multa não é devida.
Ementa
Acidente no trabalho. Multa de 25% pela demora no pagamento
da indenização. Trata-se de moléstia profissional, duvidosa a
responsabilidade da empresa, tanto que a ação fôra julgada improcedente
em 1º instância. A multa não é devida.Decisão
Conhecido e provido, em parte, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
03/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1962 PP-03344 EMENT VOL-00521-01 PP-00348
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS
RECDA.: MARIA LÁZARA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
REVISÃO PROVISÓRIA: (JBM).
Inclusão: 30/06/97, (ARV).
Alteração: 14/03/00, (SVF).
Alteração: 12/06/2015, MCO.
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