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Jurisprudência


STF RE 51280 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente no trabalho. Multa de 25% pela demora no pagamento da indenização. Trata-se de moléstia profissional, duvidosa a responsabilidade da empresa, tanto que a ação fôra julgada improcedente em 1º instância. A multa não é devida.
Decisão
Conhecido e provido, em parte, por unanimidade.

Data do Julgamento : 03/09/1962
Data da Publicação : DJ 08-11-1962 PP-03344 EMENT VOL-00521-01 PP-00348
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECTE.: COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS RECDA.: MARIA LÁZARA
Referência legislativa : Número de páginas: 4. REVISÃO PROVISÓRIA: (JBM). Inclusão: 30/06/97, (ARV). Alteração: 14/03/00, (SVF). Alteração: 12/06/2015, MCO.
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