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Jurisprudência


STF RE 512845 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. SALÁRIO MÍNIMO. COMPLEMENTAÇÃO POR ABONO. INCIDÊNCIA DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES SOBRE O VALOR DO ABONO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA. ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento aos agravos regimentais no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-05 PP-01072
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): GERLANDO ARAÚJO ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): OS MESMOS
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