STF RE 512845 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. SALÁRIO MÍNIMO.
COMPLEMENTAÇÃO POR ABONO. INCIDÊNCIA DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES
SOBRE O VALOR DO ABONO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO
EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA. ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. SALÁRIO MÍNIMO.
COMPLEMENTAÇÃO POR ABONO. INCIDÊNCIA DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES
SOBRE O VALOR DO ABONO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO
EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA. ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento aos agravos regimentais no
recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-05 PP-01072
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): GERLANDO ARAÚJO
ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): OS MESMOS
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