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Jurisprudência


STF RE 513446 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA. Criminal. Ação penal. Crime contra a ordem econômica. Comercialização de combustível fora dos padrões fixados pela Agência Nacional do Petróleo. Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.176/91. Interesse direto e específico da União. Lesão à atividade fiscalizadora da ANP. Inexistência. Feito da competência da Justiça estadual. Recurso improvido. Precedentes. Inteligência do art. 109, IV e VI, da CF. Para que se defina a competência da Justiça Federal, objeto do art. 109, IV, da Constituição da República, é preciso tenha havido, em tese, lesão a interesse direto e específico da União, não bastando que esta, por si ou por autarquia, exerça atividade fiscalizadora sobre o bem objeto do delito.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-03 PP-00521 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 516-518
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO.(A/S): ANTONIO SOARES LEITE NETO RECDO.(A/S): NELSON APARECIDO AGULHARE ADV.(A/S): CARLOS ANTÔNIO LOPES
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