STF RE 513446 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: COMPETÊNCIA. Criminal. Ação penal. Crime contra a ordem
econômica. Comercialização de combustível fora dos padrões
fixados pela Agência Nacional do Petróleo. Art. 1º, inciso I, da
Lei nº 8.176/91. Interesse direto e específico da União. Lesão à
atividade fiscalizadora da ANP. Inexistência. Feito da
competência da Justiça estadual. Recurso improvido. Precedentes.
Inteligência do art. 109, IV e VI, da CF. Para que se defina a
competência da Justiça Federal, objeto do art. 109, IV, da
Constituição da República, é preciso tenha havido, em tese, lesão
a interesse direto e específico da União, não bastando que esta,
por si ou por autarquia, exerça atividade fiscalizadora sobre o
bem objeto do delito.
Ementa
COMPETÊNCIA. Criminal. Ação penal. Crime contra a ordem
econômica. Comercialização de combustível fora dos padrões
fixados pela Agência Nacional do Petróleo. Art. 1º, inciso I, da
Lei nº 8.176/91. Interesse direto e específico da União. Lesão à
atividade fiscalizadora da ANP. Inexistência. Feito da
competência da Justiça estadual. Recurso improvido. Precedentes.
Inteligência do art. 109, IV e VI, da CF. Para que se defina a
competência da Justiça Federal, objeto do art. 109, IV, da
Constituição da República, é preciso tenha havido, em tese, lesão
a interesse direto e específico da União, não bastando que esta,
por si ou por autarquia, exerça atividade fiscalizadora sobre o
bem objeto do delito.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso
extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-03 PP-00521 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 516-518
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.(A/S): ANTONIO SOARES LEITE NETO
RECDO.(A/S): NELSON APARECIDO AGULHARE
ADV.(A/S): CARLOS ANTÔNIO LOPES
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