STF RE 513453 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEITO DE
DIREITO LOCAL.
2. A controvérsia não prescinde do exame e da
aplicação de preceito de direito local. Súmula n.
280/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEITO DE
DIREITO LOCAL.
2. A controvérsia não prescinde do exame e da
aplicação de preceito de direito local. Súmula n.
280/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-05 PP-00869
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): GABRIELE JACQUES DA SILVA
ADV.(A/S): ANELISE JACQUES DA SILVA
AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL - UERGS
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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