main-banner

Jurisprudência


STF RE 513453 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEITO DE DIREITO LOCAL. 2. A controvérsia não prescinde do exame e da aplicação de preceito de direito local. Súmula n. 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-05 PP-00869
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): GABRIELE JACQUES DA SILVA ADV.(A/S): ANELISE JACQUES DA SILVA AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL - UERGS ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Mostrar discussão