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Jurisprudência


STF RE 513487 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. PRECEDENTE. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O julgamento das Medidas Cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 2.556 e n. 2.568, que tratam da contribuição social instituída pela LC 110/2001, autoriza o julgamento dos recursos relacionados ao mesmo tema. 2. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-08 PP-01603
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): MRV SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁRLEN PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - AFONSO GRISI NETO
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