STF RE 513487 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR
N. 110/2001. PRECEDENTE. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. O julgamento das Medidas Cautelares nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade n. 2.556 e n. 2.568, que tratam
da contribuição social instituída pela LC 110/2001, autoriza o
julgamento dos recursos relacionados ao mesmo tema.
2. Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR
N. 110/2001. PRECEDENTE. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. O julgamento das Medidas Cautelares nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade n. 2.556 e n. 2.568, que tratam
da contribuição social instituída pela LC 110/2001, autoriza o
julgamento dos recursos relacionados ao mesmo tema.
2. Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-08 PP-01603
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MRV SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MÁRLEN PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - AFONSO GRISI NETO
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