STF RE 513546 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI N. 70/66. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL.
1. O decreto-lei n. 70/66, que dispõe sobre execução
extrajudicial, foi recebido pela Constituição do Brasil.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI N. 70/66. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL.
1. O decreto-lei n. 70/66, que dispõe sobre execução
extrajudicial, foi recebido pela Constituição do Brasil.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01174
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROBERTO LUIZ TIEZZI GOMEZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO PEAKE BRAGA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A
ADV.(A/S): LUÍS RICARDO DE STACCHINI TREZZA E OUTRO(A/S)
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