STF RE 51357 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Constitucionalidade do Decreto Federal nº 50.766, de 1961. A
exigência de sede própria deve ser compreendida como sede em que o
Clube se ache instalado, de maneira permanente.
Ementa
Constitucionalidade do Decreto Federal nº 50.766, de 1961. A
exigência de sede própria deve ser compreendida como sede em que o
Clube se ache instalado, de maneira permanente.Decisão
Conheceram e negaram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
26/11/1963
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1964 PP-00417 EMENT VOL-00568-02 PP-00402
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : SALVADOR SCARPELLI
RECDO. : CAMPINAS FUTEBOL CLUB
ADV. : ALDO HENIO FRANCISCO SINISGALLI
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