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Jurisprudência


STF RE 51362 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Nos embargos à execução de sentença trabalhista, pode ser discutida matéria de direito não arguída na contestação ao pedido de liquidação. 2) Na reintegração judicial, o ressarcimento do empregado só compreende os salários a que teria direito no período de suspensão, excluídos os que estivesse impedido de receber, por força de lei.
Decisão
Não conheceram, sem divergência.

Data do Julgamento : 16/08/1963
Data da Publicação : DJ 03-10-1963 PP-03325 EMENT VOL-00556-02 PP-00501
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTES.: LUIZ FICO E OUTROS ADV.: RIO BRANCO PARANHOS RECDA.: S/A. INDÚSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO ADV.: MILTON GETULIO DA GAMA
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 29/04/2015, MCO.
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