STF RE 51362 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Nos embargos à execução de sentença trabalhista, pode ser discutida matéria de direito não arguída na contestação ao pedido de liquidação.
2) Na reintegração judicial, o ressarcimento do empregado só compreende os salários a que teria direito no período de suspensão, excluídos os que estivesse impedido de receber, por força de lei.
Ementa
1) Nos embargos à execução de sentença trabalhista, pode ser discutida matéria de direito não arguída na contestação ao pedido de liquidação.
2) Na reintegração judicial, o ressarcimento do empregado só compreende os salários a que teria direito no período de suspensão, excluídos os que estivesse impedido de receber, por força de lei.Decisão
Não conheceram, sem divergência.
Data do Julgamento
:
16/08/1963
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1963 PP-03325 EMENT VOL-00556-02 PP-00501
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTES.: LUIZ FICO E OUTROS
ADV.: RIO BRANCO PARANHOS
RECDA.: S/A. INDÚSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO
ADV.: MILTON GETULIO DA GAMA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 29/04/2015, MCO.
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