STF RE 513713 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Acesso ao Poder Judiciário como
órgão consultivo. Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido.
Precedentes. Embargos declaratórios não se prestam a formular
consulta ao tribunal.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Acesso ao Poder Judiciário como
órgão consultivo. Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido.
Precedentes. Embargos declaratórios não se prestam a formular
consulta ao tribunal.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello e Menezes Direito e, neste julgamento, os Senhores
Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Joaquim Barbosa. Presidiu
o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente).
Plenário, 28.08.2008.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-07 PP-01322
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARIA ALET TRAVENSOLLI BUDEL
ADV.(A/S): FABIULA SCHMIDT E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): CARLOS SILVEIRA HESSEL JUNIOR
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