STF RE 51380 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A alegação de locação para impugnar emissão de posse deve ser provada. No caso contrário, certa a decisão que a concedeu.
Ementa
A alegação de locação para impugnar emissão de posse deve ser provada. No caso contrário, certa a decisão que a concedeu.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
22/10/1962
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1962 PP-03442 EMENT VOL-00522-02 PP-00744
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EDUARDO DA LUZ PINTO
RECORRIDO : ALCIDES PINTO CRISTINA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 12/06/2015, MRM.
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