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Jurisprudência


STF RE 51380 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A alegação de locação para impugnar emissão de posse deve ser provada. No caso contrário, certa a decisão que a concedeu.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 22/10/1962
Data da Publicação : DJ 16-11-1962 PP-03442 EMENT VOL-00522-02 PP-00744
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: EDUARDO DA LUZ PINTO RECORRIDO : ALCIDES PINTO CRISTINA
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 12/06/2015, MRM.
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