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Jurisprudência


STF RE 513984 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.09.2007.

Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00069 EMENT VOL-02291-05 PP-01015
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : EUNICE NUNES DA COSTA ALVES ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S) : PEDRO PEREIRA DE SOUZA
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