STF RE 514557 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
contém fundamento infraconstitucional suficiente à sua
manutenção: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
283.
Impertinência ao caso do o art. 2º da EC 32/2001.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
contém fundamento infraconstitucional suficiente à sua
manutenção: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
283.
Impertinência ao caso do o art. 2º da EC 32/2001.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00041 EMENT VOL-02284-04 PP-00729
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : FERNANDA ANDRADE DE FARIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS WILDNER DA FONSECA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MIGUEL HERMÍNIO DAUX E OUTRO(A/S)
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