STF RE 51456 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário Criminal. Prescrição da ação e da condenação - A desta regula-se pela pena in concreto. Como deve ser aplicada a regra do § único do art. 110 do Código Penal.
Ementa
Recurso Extraordinário Criminal. Prescrição da ação e da condenação - A desta regula-se pela pena in concreto. Como deve ser aplicada a regra do § único do art. 110 do Código Penal.Decisão
Conhecido por unanimidade, negou-se provimento contra o voto do Ministro Cândido Motta Filho.
Data do Julgamento
:
19/11/1962
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1962 PP-03731 EMENT VOL-00525-06 PP-02102
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA
RECORRIDO: FRANCISCO MARCELO RIBEIRO FILHO
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