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Jurisprudência


STF RE 51456 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário Criminal. Prescrição da ação e da condenação - A desta regula-se pela pena in concreto. Como deve ser aplicada a regra do § único do art. 110 do Código Penal.
Decisão
Conhecido por unanimidade, negou-se provimento contra o voto do Ministro Cândido Motta Filho.

Data do Julgamento : 19/11/1962
Data da Publicação : DJ 06-12-1962 PP-03731 EMENT VOL-00525-06 PP-02102
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA RECORRIDO: FRANCISCO MARCELO RIBEIRO FILHO
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