STF RE 514930 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental e embargos de declaração em recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. 3. Vencimento.
Salário-mínimo. Servidor Público. Complementação por abono.
Reflexos. 4. Remuneração total não inferior ao salário-mínimo.
Precedentes. 5. Recurso do Estado do Rio Grande do Norte provido
para fixar os ônus da sucumbência em 5% sobre o valor da causa.
6. Recurso de Edneide Maria Silva Araújo dos Santos não
provido.
Ementa
Agravo regimental e embargos de declaração em recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. 3. Vencimento.
Salário-mínimo. Servidor Público. Complementação por abono.
Reflexos. 4. Remuneração total não inferior ao salário-mínimo.
Precedentes. 5. Recurso do Estado do Rio Grande do Norte provido
para fixar os ônus da sucumbência em 5% sobre o valor da causa.
6. Recurso de Edneide Maria Silva Araújo dos Santos não
provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-05 PP-00867
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDNEIDE MARIA SILVA ARAÚJO DOS SANTOS
ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES
Mostrar discussão