main-banner

Jurisprudência


STF RE 514930 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental e embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Vencimento. Salário-mínimo. Servidor Público. Complementação por abono. Reflexos. 4. Remuneração total não inferior ao salário-mínimo. Precedentes. 5. Recurso do Estado do Rio Grande do Norte provido para fixar os ônus da sucumbência em 5% sobre o valor da causa. 6. Recurso de Edneide Maria Silva Araújo dos Santos não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-05 PP-00867
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): EDNEIDE MARIA SILVA ARAÚJO DOS SANTOS ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES
Mostrar discussão