STF RE 51499 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Empregado. Equiparação. Se o Tribunal Regional teve como provados os pressupostos de fato que condicionam a equiparação reclamada, bem decidiu o Tribunal Superior não conhecendo da revista. Recurso extraordinário incabível.
Ementa
Empregado. Equiparação. Se o Tribunal Regional teve como provados os pressupostos de fato que condicionam a equiparação reclamada, bem decidiu o Tribunal Superior não conhecendo da revista. Recurso extraordinário incabível.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/06/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02318 EMENT VOL-00546-03 PP-01099
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRIGORÍFICO ARMOUR DO BRASIL S.A.
ADVOGADO : ANTÔNIO DE PÁDUA MARTINS BRITTO
RECORRIDO : DOMINGOS SEMENZATTO
ADVOGADO : JÚLIO DE ARAÚJO
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