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Jurisprudência


STF RE 515366 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho. Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há sentença de mérito, antes da promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-09 PP-01586 RTJ VOL-00205-03 PP-01427
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA - INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ADV.(A/S): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CARLOS FELIPE DE AGUIAR NERY AGDO.(A/S): ANDRÉ DOS SANTOS ADV.(A/S): PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO E OUTRO(A/S)
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