STF RE 515366 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de
indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há
sentença de mérito, antes da promulgação da Emenda Constitucional
n° 45/2004.
Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de
indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há
sentença de mérito, antes da promulgação da Emenda Constitucional
n° 45/2004.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-09 PP-01586 RTJ VOL-00205-03 PP-01427
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA - INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES
ADV.(A/S): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLOS FELIPE DE AGUIAR NERY
AGDO.(A/S): ANDRÉ DOS SANTOS
ADV.(A/S): PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO E OUTRO(A/S)
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