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Jurisprudência


STF RE 515368 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Regimental. Contribuição sindical rural. Competência. Justiça Estadual. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. É pacífico o entendimento da Corte, segundo o qual compete à Justiça Estadual processar e julgar ações que versem sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores, quando há sentença de mérito, antes da promulgação da Emenda Constitucional n.° 45/04. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Negado provimento ao agravo, com aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00113 EMENT VOL-02301-09 PP-01709
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): NELSON GOMES ADV.(A/S): LEANDRO J. GIOVANINI CASADIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(A/S)
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