STF RE 515368 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Regimental. Contribuição
sindical rural. Competência. Justiça Estadual. Decisão mantida.
Agravo regimental não provido. É pacífico o entendimento da Corte,
segundo o qual compete à Justiça Estadual processar e julgar
ações que versem sobre representação sindical entre sindicatos,
entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e
empregadores, quando há sentença de mérito, antes da promulgação
da Emenda Constitucional n.° 45/04.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Regimental. Contribuição
sindical rural. Competência. Justiça Estadual. Decisão mantida.
Agravo regimental não provido. É pacífico o entendimento da Corte,
segundo o qual compete à Justiça Estadual processar e julgar
ações que versem sobre representação sindical entre sindicatos,
entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e
empregadores, quando há sentença de mérito, antes da promulgação
da Emenda Constitucional n.° 45/04.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
Negado provimento ao agravo, com aplicação de multa de 5%
sobre o valor da causa. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00113 EMENT VOL-02301-09 PP-01709
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): NELSON GOMES
ADV.(A/S): LEANDRO J. GIOVANINI CASADIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA
ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(A/S)
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