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Jurisprudência


STF RE 515427 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Matéria criminal. 2. Inobservância do rito previsto no art. 38 da Lei 10.409/2002. 3. Nulidade absoluta. Violação ao direito de defesa e ao princípio da dignidade da pessoa humana. 4. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STF. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento 6. Concessão de habeas corpus de ofício para determinar a expedição de alvará de soltura a fim de que o recorrido seja colocado imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso (CPP, art. 654, § 2o).
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, concedendo, no entanto, de oficio, por unanimidade, ordem de habeas corpus em favor do ora recorrido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Cezar Peluso. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00086 EMENT VOL-02289-05 PP-00971
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RECDO.(A/S) : UELBESON LUIZ VIEIRA
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