STF RE 51566 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Infringido o art. 223, parágrafo único, do Codigo de Processo Civil. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Infringido o art. 223, parágrafo único, do Codigo de Processo Civil. Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso e lhe deu provimento.
Data do Julgamento
:
30/04/1965
Data da Publicação
:
DJ 23-06-1965 PP-01509 EMENT VOL-00623-02 PP-00786
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: GEORGE ABDULMASGIH & CIA
ADV.: LUIZ CARLOS NOGUEIRA
RECDOS.: DAVID PADUL E OUTRO
ADV.: A . VALENTE DO COUTO
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