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Jurisprudência


STF RE 515674 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RETROATIVIDADE DA LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Aplica-se a lei vigente ao tempo da concessão do benefício nas hipóteses de pensão por morte. Não há que se falar em retroatividade da Lei n. 9.032/95. 2. Ausentes no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00066 EMENT VOL-02299-03 PP-00481
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): MARIA FREITAS DA SILVA ADV.(A/S): VILSON TRAPP LANZARINI E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): FERNANDA VIDAL FEHSE
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