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Jurisprudência


STF RE 515910 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. ALEGADA OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 POR LEI ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Não existe omissão a ser sanada, dado que a questão trazida à baila no agravo não foi debatida pela Corte de origem, nem foi suscitada em sede de embargos de declaração. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. As restrições de que tratam o inciso I do artigo 154 e o § 4º do artigo 195 da Constituição Federal não se aplicam à contribuição para o PIS. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-04 PP-00723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA ADV.(A/S): SÉRGIO FARINA FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO ADV.(A/S): LUIZ PAULO ROMANO AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - RAQUEL VIEIRA MENDES
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