STF RE 515910 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL -
PIS. ALEGADA OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 POR LEI ORDINÁRIA.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não existe omissão a ser sanada, dado que a questão trazida à
baila no agravo não foi debatida pela Corte de origem, nem foi
suscitada em sede de embargos de declaração. Pelo que incidem as
Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
As restrições de
que tratam o inciso I do artigo 154 e o § 4º do artigo 195 da
Constituição Federal não se aplicam à contribuição para o PIS.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL -
PIS. ALEGADA OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 POR LEI ORDINÁRIA.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não existe omissão a ser sanada, dado que a questão trazida à
baila no agravo não foi debatida pela Corte de origem, nem foi
suscitada em sede de embargos de declaração. Pelo que incidem as
Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
As restrições de
que tratam o inciso I do artigo 154 e o § 4º do artigo 195 da
Constituição Federal não se aplicam à contribuição para o PIS.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-04 PP-00723
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): SÉRGIO FARINA FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO
ADV.(A/S): LUIZ PAULO ROMANO
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - RAQUEL VIEIRA MENDES
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